Perguntas Frequentes
Qual a lei que protege os denunciantes?
A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/11/2019.
Qual a principal função deste canal de denúncia?
Visa proteger aqueles que denunciem ou divulguem publicamente infrações ao direito da União, assegurando, desde logo, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança.
Comporta obrigações, direitos e deveres para denunciante (whistleblower) e empresas.
Posso divulgar publicamente?
O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) prevê que a denúncia pública só ocorra, caso não possa ser usado o canal de denúncias ou se a infração constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, caso não possa ser eficazmente resolvida pelas entidades competentes.
Posso acompanhar a denúncia?
Sim, tal é possível usando o ID e palavra-chave gerados aquando da submissão.
Como está garantida a confidencialidade da minha denúncia?
Apenas o responsável pelas denúncias e a equipa envolvida no tratamento interno da mesma, terão conhecimento.
Em termos informáticos, a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida.
Externamente só é possível consultar denúncias, caso esteja na posse do ID e da palavra-chave.
Denunciei. E agora?
A entidade tem 7 dias para notificar o denunciante da receção e informar, de forma clara e acessível sobre: os requisitos, as autoridades competentes, e a forma e admissibilidade da denúncia externa.
De seguida, a entidade deve verificar as alegações contidas na denúncia.
Sendo que a entidade tem 3 meses para comunicar ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a fundamentação.
O denunciante pode solicitar, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia, no prazo de 15 dias, após a respetiva conclusão.
Submeter uma denúncia
- A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
- Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
- Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
- Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
Seguir o estado de uma denúncia
Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.